PGFN e RFB permitem parcelamento com desconto de até 50% para débitos previdenciários relativos a PLR
21/05/2021
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal publicaram, nesta semana, edital de transação tributária por adesão no contencioso tributário. O programa permite o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias e de terceiros discutidos em demandas administrativas ou judiciais, com relação a pagamentos de PLR.
A adesão pode ser feita por pessoas físicas ou jurídicas, a partir de 1º de junho de 2021, no site da Receita Federal e pelo portal Regularize, da PGFN. Será possível negociar o pagamento dos tributos e das multas com desconto de até 50% sobre o valor total.
Serão três modalidades de pagamento na transação, em todas elas a entrada é de 5% do valor total, sem reduções, em cinco parcelas. O restante pode ser pago em sete meses, com redução de 50% do montante principal, multa, juros e demais encargos; ou em até 31 meses, com redução de 40%; ou, ainda, em até 55 meses com redução de 30%.
A equipe da área tributária do Orizzo Marques está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.