O Portal Nacional de Contratações Públicas

12/08/2022

Em agosto de 2021, foi inaugurado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a nova plataforma oficial para a divulgação centralizada de informações referentes as licitações e contratos administrativos de caráter nacional, desenvolvida pela Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

Com a criação da plataforma, todas as informações referentes aos acordos e negócios públicos – desde o edital de concorrência até o contrato celebrado – serão divulgadas no PNCP, com vistas à concretização do princípio da publicidade administrativa, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal, obrigatoriedade que se estende a todos os entes da federação.

O PNCP foi criado como uma exigência da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que atribuiu como principal finalidade da plataforma a divulgação centralizada e obrigatória dos atos oficiais exigidos pela nova legislação (planos de contratação, catálogos eletrônicos de padronização, editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitações, atas de registros de preços, contratos e termos aditivos, bem como as notas fiscais eletrônicas) podendo também ser utilizada, de forma facultativa, para a realização de contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

Não obstante, o portal também foi planejado para reunir diversas outras funcionalidades para além da divulgação dos atos oficiais. O PNCP oferece registro cadastral unificado, painel de consulta de preços, sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, sistema eletrônico para realização de sessões públicas, acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). As informações poderão ser acessadas por qualquer interessado em um único local, tanto por fornecedores, servidores, órgãos de controle e o cidadão de modo geral.

A preocupação central é conceder ao cidadão maior transparência e facilidade de acesso, proporcionando um sistema gratuito e universal de gestão compartilhada com a sociedade, de informações referentes à execução de contratos. Na prática, este modelo possibilita a comunicação entre a população, Administração Pública e do Contratado, refletindo no exercício da cidadania e controle social.

A publicidade no PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato e seus eventuais aditamentos. Mesmo após a criação e integração completa no PNCP, é facultada a utilização dos sites oficiais dos entes federativos para divulgação e manutenção dos editais de licitação e seus anexos de forma complementar, devendo apenas a publicidade do edital ser realizada indispensavelmente mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

A plataforma é administrada e gerida pelo Comitê de Rede Nacional de Contratações Públicas (CGRNCP), colegiado deliberativo de cunho nacional determinado conforme o artigo 174 do novo diploma referente aos procedimentos licitatórios, detalhado de acordo com as previsões do Decreto nº 10.764/2021 e formado pela Portaria nº 15.496/2021 do Ministério da Economia.

Assim, o referido comitê será composto por 3 (três) representantes da União indicados pelo Presidente da República – sendo 1 deles o Presidente do comitê -, 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração e 2 (dois) representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios.

A alimentação da plataforma é feita através da integração entre o PNCP e os demais sites e plataformas oficiais que processam informações e dados sobre contratações públicas. Assim, a informação não é fornecida diretamente para o PNCP, mas sim para outros sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e entidades públicos e das plataformas de licitações eletrônicas.

Relevante mencionar que, conforme o §4º do artigo 174, o PNCP adotará o formato de dados abertos e observará as exigências previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/ 2011), devendo-se observar também, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), não obstante a ausência de menção do dispositivo legal.

Em conformidade com o Art. 176 da Lei 14.133/2021, o processo de transição para a nova plataforma se dará no prazo de 6 anos para os Municípios com até 20 mil habitantes. Até este prazo, os Municípios devem publicar em diário oficial as informações que a legislação exige, admitida a publicação de extrato e disponibilização da versão física dos documentos.

No caso dos demais Municípios – com mais de 20 mil habitantes – o prazo conferido por finda-se em 31 de dezembro de 2023, e durante este período poderá realizar a divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local.

Daniel Gabrilli

Eugênia Loureiro

Luiza Nohra

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