Novas regras simplificam a troca de produtos importados com defeito
14/07/2021
O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 7.058, de 21 de junho de 2021, com a finalidade de estabelecer requisitos e condições para importação de produtos em substituição aos importados que apresentaram defeitos.
As novas regras facilitam as importações de mercadorias estrangeiras idênticas, em igual quantidade e valor, que se destinem à reposição de outra anteriormente importada e que tenham apresentado defeito técnico após o seu desembaraço aduaneiro.
Até o mês de junho desse ano, a reposição de produtos importados com defeitos exigia uma nova cobrança de taxas de importação e, dependendo da categoria do bem, era necessário solicitar outra licença de importação. A partir de 1º de julho, a reposição de mercadorias importadas com defeito acontece sem a cobrança de novos impostos ou exigência de outra licença para a reposição.
A publicação da portaria beneficia consumidores e empresas importadoras através da redução de custos e burocracia para o comércio de importação. Além disso, a nova regra alinha o Brasil a compromissos internacionais contidos no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC) e complementa dispositivos da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).
Para acesso à íntegra da Portaria: https://bityli.com/CutPX
A equipe do Orizzo, Marques, Mesquita, Gabrilli, Coltro Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Fernando Henrique Caires
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