MP do ambiente de negócios intensifica coleta e compartilhamento de dados para rastreamento de bens

06/04/2021

A Medida Provisória nº 1.040, publicada na última terça-feira (30/03), foi amplamente divulgada como iniciativa voltada a melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Recebeu menor atenção, porém, um trecho da medida que prevê a criação de um sistema voltado a facilitar a identificação e a localização de bens e devedores e a constrição e a alienação de ativos.

Já existem diversas iniciativas, sobretudo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de monitoramento de devedores tributários. A novidade do sistema criado pela nova MP, intitulado Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (“SIRA”), é sua destinação a localizar o patrimônio de devedores em processos de qualquer natureza. Assim, não apenas em execuções fiscais, mas em processos trabalhistas e falimentares, por exemplo, o levantamento, o bloqueio e a recuperação de ativos deve se tornar mais eficiente.

Na mesma linha, também foi incluída na MP disposição que prevê o compartilhamento de informações entre a RF e a Secretaria de Comércio Exterior relativas a transações que compreendam serviços e ativos intangíveis. Para tanto, ficou autorizado o intercâmbio de informações prestadas em declarações entregues às autoridades tributárias e aduaneiras, em operações de câmbio e até em pesquisas estatísticas (como é o caso da DCBE).

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