Liminares na justiça concedem suspensão de obrigatoriedade do relatório de transparência salarial

26/03/2024

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou em 21 de março o Relatório de Transparência Salarial, revelando informações sobre salários e critérios de remuneração de empresas que cumpriram a exigência de envio de dados estipulada pela Lei de Igualdade Salarial. Empresas com mais de 100 funcionários tinham até 8 de março para enviar essas informações.

Contudo, a jurisprudência tem se posicionado contrariamente à obrigatoriedade, concedendo liminares que permitem às empresas não fornecer as informações, além de não publicarem o relatório de transparência salarial produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em seus sites e redes sociais.

A decisão mais recente foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, favorável à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FiEMG). A argumentação para a suspensão é a violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com exposição de dados considerados sensíveis. Além disso, as obrigações criadas violam o princípio da Livre Concorrência, podendo prejudicar a liberdade econômica das empresas na divulgação das remunerações praticadas.

Outras decisões que respaldam esse entendimento da jurisprudência são da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro e da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. As decisões judiciais destacam que a fiscalização da igualdade pretendida poderia ser realizada por meio de bancos de dados mais precisos, como o eSocial, protegidos pelo devido sigilo, e que as exigências impostas sem respaldo legal não parecem adequadas para garantir a igualdade salarial prevista na legislação.

O debate sobre essas questões continua em diferentes instâncias judiciais, sem posicionamento do MTE sobre os questionamentos às violações previstas na obrigatoriedade de publicização dos relatórios.

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