A aprovação da PEC 221/2019 pelo Senado Federal, em 14 de outubro, torna mais concreto um cenário que as empresas já vinham acompanhando, com a redução da jornada máxima semanal e a ampliação do repouso semanal remunerado.
O texto foi aprovado em dois turnos, por 75 votos a 1, sem alterações em relação à versão encaminhada pela Câmara, e segue agora para promulgação. As novas regras ainda não estão em vigor e os prazos previstos na PEC começarão a ser contados a partir da publicação da Emenda Constitucional. Senado aprova fim da escala 6×1…
Para as empresas, a aprovação da PEC torna necessária uma avaliação mais concreta dos impactos da nova jornada sobre a organização do trabalho, os custos operacionais e a gestão das equipes.
Principais alterações
- redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, mantido o limite constitucional de oito horas diárias;
- dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um preferencialmente aos domingos;
- manutenção dos salários, inclusive dos pisos salariais;
- possibilidade de compensação de horários por acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- possibilidade de negociação coletiva para estruturação de escalas distintas do modelo 5×2, observados os parâmetros mínimos de repouso previstos na PEC.
A transição ocorrerá gradualmente.
2 meses após a publicação
A jornada máxima passa para 42 horas semanais e começa a valer o direito aos dois dias de repouso.
14 meses após a publicação
O limite passa definitivamente para 40 horas semanais.
Após dois meses, cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras sobre duração do trabalho e repouso semanal deixarão de produzir efeitos. Durante a primeira fase da transição, a negociação coletiva também poderá ser utilizada para viabilizar a distribuição das 42 horas semanais.
Onde estarão os principais impactos
A redução da jornada não se resume à retirada de algumas horas da semana. Dependendo do modelo de negócio, ela pode alterar a própria organização da operação.
Entre os impactos que devem entrar no planejamento estão
- necessidade de cobertura das horas que deixarão de ser cumpridas pelas equipes atuais;
- potencial aumento de horas extras, contratações ou redistribuição de pessoal;
- revisão de escalas, turnos, bancos de horas e modelos de compensação;
- impacto sobre custos de mão de obra e produtividade;
- revisão de acordos e convenções coletivas e avaliação das alternativas que poderão ser estruturadas por negociação coletiva;
- adequações em sistemas, políticas internas e gestão de jornada;
- risco de passivo caso a transição seja implementada sem critérios uniformes ou em desacordo com as novas regras.
A resposta não será necessariamente a mesma para todas as empresas.
Saúde, indústria e operações contínuas exigem atenção adicional
Em hospitais, clínicas, laboratórios e demais operações de saúde, a necessidade de cobertura permanente, a multiplicidade de categorias profissionais e a existência de escalas e instrumentos coletivos distintos podem tornar a reorganização mais complexa.
Na indústria, especialmente em plantas com produção contínua, o impacto pode aparecer na composição dos turnos, nas trocas de equipes, nas atividades de manutenção e na necessidade de preservar a capacidade produtiva sem ampliar excessivamente a realização de horas extraordinárias.
Desafios semelhantes poderão surgir em varejo, serviços, logística, construção, alimentação e outras atividades intensivas em mão de obra ou com funcionamento prolongado, nas quais a redução de horas não elimina a necessidade de manter a operação pelo mesmo período.
O ponto central será identificar onde a mudança produz apenas uma adaptação de jornada e onde ela exige redesenho operacional.
Infraestrutura exige atenção adicional aos impactos da nova jornada
No setor de infraestrutura, determinadas atividades já enfrentam dificuldade para contratação de mão de obra qualificada. Se a nova configuração da jornada gerar necessidade de ampliação de equipes, essa pressão poderá se intensificar, com possíveis reflexos em custos, cronogramas e disponibilidade de profissionais.
Nos contratos vigentes com a Administração Pública cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, a PEC prevê regra específica para a redução da jornada, vinculando sua aplicação ao aditamento contratual destinado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado no prazo máximo de um ano. A previsão alcança, entre outros, contratos administrativos, concessões, permissões e PPPs.
O tema merece análise própria em concessões, obras e serviços intensivos em mão de obra, diante da interação entre custos trabalhistas, disponibilidade de profissionais, obrigações contratuais e equilíbrio econômico-financeiro.
O que precisa entrar no plano de ação
Entre as medidas que devem começar a ser avaliadas estão
- identificar quais operações e equipes serão efetivamente atingidas;
- simular os impactos das jornadas de 42 e 40 horas;
- calcular cenários envolvendo escalas, horas extras, novas contratações e redistribuição de equipes;
- revisar instrumentos coletivos sobre jornada, repouso e compensação;
- identificar operações em que a negociação coletiva poderá ser necessária para estruturar novas escalas;
- adequar sistemas, políticas internas e controles de jornada;
- documentar os critérios adotados, reduzindo divergências e riscos futuros.
Empresas com estruturas maiores ou operações distintas não devem partir da premissa de uma solução única. O diagnóstico precisa considerar unidade, atividade, categoria profissional, modelo de jornada e necessidade operacional.
A publicação da Emenda Constitucional será o marco para o início formal dos prazos. Até lá, o período pode ser utilizado para estruturar cenários e definir as medidas que precisarão ser executadas durante a transição.
A equipe Trabalhista do Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para avaliar os impactos da PEC sobre as operações das empresas e apoiar a definição das medidas necessárias para a transição.