Edital da RFB permite pagamento de PLR com descontos
06/10/2021
No final do mês de maio, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, através de sua secretaria especial, o Edital nº 11/21, que institui propostas para adesão à transação no contencioso tributário, onde os débitos de contribuições previdenciárias exigidos sobre programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), sob discussão em contencioso administrativo ou judicial, poderão ser quitados com descontos de até 50% sobre o valor principal, multas e juros.
O referido edital instituiu nova modalidade de transação tributária que alcança créditos tributários constituídos pelo Fisco Federal, que compreendam a discussão acerca da incidência, ou não, de contribuições previdenciárias sobre o pagamento de PLR a empregados e diretores sem vínculo empregatício.
O tema já é objeto de controvérsia entre Fisco e contribuintes há bastante tempo, em função da divergência acerca do preenchimento dos requisitos previstos na lei 10.101/00 para que os valores pagos a tal título não sejam tributados. A referida lei foi modificada recentemente pela lei 14.020/20, com mudanças favoráveis aos contribuintes, como o prazo para aprovação do plano e a necessidade de negociar com o sindicato.
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