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Entrou em vigor ontem (09) Decreto de nº 11.249/2022 que dispõe a respeito da oferta de créditos líquidos e certos reconhecidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.
O dispositivo decreta que a oferta de créditos é facultada aos credores de dívidas públicas, podendo utilizar deles para:
(i) quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa da União, suas autarquias e fundações federais;
(ii) comprar imóveis públicos, para o pagamento de outorga de delegações de serviços públicos;
(iii) a aquisição de participação societária da União; e
(iv) a compra de direitos da União.
A equipe do Orizzo Marques Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto.
Daniel Gabrilli