A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa n° 2134/2023 com a atualização das regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano-calendário de 2022, exercício de 2023 (DIRPF 2023).
A declaração deve ser apresentada eletronicamente entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2023.
Caso a declaração seja entregue fora do prazo, será aplicada uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima de R$ 165,74 também será aplicada caso não haja imposto devido na declaração não entregue ou entregue fora do prazo.
Ressaltamos que os prazos para a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País foram prorrogados até 31 de maio de 2023.
A equipe do Orizzo Marques Advogados se coloca à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.
Erika Ferraciolli
Lucy Krause