Declaração Censo Anual de Capitais Estrangeiros no país 2022 | Prazo 15 de agosto 2022

25/07/2022

O Banco Central do Brasil – BACEN iniciou em 01 de julho de 2022 o recebimento do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2022, referente ao ano-base de 2021.

A declaração deve ser feita até 18h de 15 de agosto de 2022.

Regulada pela Circular nº 3.795/2016, a declaração é obrigatória para pessoas jurídicas e fundos de investimento, sediados no país, que tenham:

(i) patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, até 31 de dezembro de 2021;

(ii) saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo (até 360 dias), concedidos por não residentes, de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões, até 31 de dezembro de 2021.

Ressaltamos que a não apresentação, entrega fora do prazo, ou informações equivocadas da declaração podem acarretar em aplicação de multa.

A declaração pode ser feita por meio do site do BACEN

A equipe societária do Orizzo Marques Advogados está à disposição para assessorar na elaboração da declaração, bem como dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto

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