Convertida em Lei a MP 1085/21
28/06/2022
No último dia do prazo, 31/05, foi aprovada a Medida Provisória nº 1.085/21, chamada de “MP dos Cartórios” foi aprovada pelo Congresso Nacional. O texto foi enviado à Presidência da República para sua sanção que deve ocorrer ainda dentro do mês de junho/2022.
A MP foi editada pelo em Dezembro/2021 pelo Poder Executivo e objetiva regular o registro eletrônico de documentos, bem como reformar a legislação imobiliária nacional. O texto original já era bastante robusto em dar solução legislativas a diversos problemas operacionais acerca da incorporação imobiliária.
Foram alteradas as Leis 4.591/64 (Lei de Condomínio e Incorporação), Lei 6.015/73 (Registros Públicos), Lei 6.766/79 (Parcelamento do solo), Código Civil, dentre outras. Nesse ponto destaca-se a redução do rol de documentos a serem arquivados quando do registro de memorial de incorporação e a possibilidade de apresentação de informações por meio digital conforme vier a ser disciplinado pelo CNJ.
Também foi alterada a Lei 13.097/15, que previu a concentração dos atos nas matrículas imobiliária, disciplinando objetivamente quais são os documentos que devem ser exigidos pelo adquirente de “boa-fé” numa transação imobiliária.
No Congresso Nacional o texto recebeu mais de 350 emendas parlamentares, porém foram aprovadas apenas 15. Tais emendas aprovadas incrementaram o texto legal, deixando-o mais completo. Dessas emendas destacam-se:
– A revogação da obrigação de apresentação de CND da Receita Federal para a alienação de imóveis ou constituição de ônus por empresas;
– Garantia da manutenção do Regime Especial Tributário (RET) na apuração de resultado por venda de unidades, mesmo após o fim do Patrimônio de Afetação;
– Inclusão da possibilidade de Oficiais de Registro Civil e de Tabeliães de Notas de atuarem como leiloeiros públicos ou como mediadores.
– Ampliação das atividades do Registro de Imóveis fazendo com que os processos de Adjudicação Compulsória de imóveis ocorram por meio extrajudicial, bem como a possibilidade de efetuar a cobrança do preço devido em promessas de compra e venda de imóvel registradas.
Ainda poderá haver veto presidencial sobre o texto aprovado.
Henrique C. Gallo
Imobiliário
Confira o texto comparado das alterações realizadas pela Lei n. 14.382/2022 e MP 1,085/2021 pelo LINK