STF fixa tese sobre inconstitucionalidade de modalidade culposa de ato de improbidade administrativa

Resolução CVM 218 determina obrigatoriedade das Divulgações Relacionadas ao Clima

TST reafirma legalidade da contratação de prestador como Pessoa Jurídica

Orizzo Marques Gabrilli Coltro Advogados no Chambers and Partners Transactional

Temos o prazer de anunciar que o Orizzo Marques Advogados foi ranqueado por sua expertise em Corporate/M&A: Mid-Market – Brazil pelo diretório Chambers and Partners Transactional 2024, um dos mais renomados no mundo jurídico.

Nossos sócios também foram reconhecidos por sua expertise como Ranked Lawyers. Alessandro Orizzo, na área de Corporate/M&A: Mid-Market e Henrique Gallo, na área de Real Estate.

O ranking destacou o profundo conhecimento técnico e mercadológico de nosso time, bem como capacidade de encontrar soluções eficientes para os desafios mais complexos.

Agradecemos a confiança de nossos clientes e celebramos essa conquista ao lado de nossa equipe, cujo empenho e dedicação são a chave para nossos resultados excepcionais.

Seguimos comprometidos em entregar soluções estratégicas e inovadoras, sempre com o foco nos negócios e na excelência!

Orizzo Marques Advogados no Legal 500

É com muita satisfação que anunciamos o reconhecimento do Orizzo Marques Advogados pelo diretório Legal 500, edição 2025, na categoria Corporate and M&A: Mid-market.

Ainda, o escritório foi destacado por sua excelência em Client Satisfaction, que elenca os 10% dos escritórios com as melhores avaliações de satisfação de clientes a cada jurisdição, uma conquista que valoriza ainda mais nosso compromisso com um atendimento personalizado e próximo.

Os depoimentos de clientes elogiaram a alta qualidade técnica de nossa equipe e destacaram a liderança dos sócios Alessandro Orizzo e Fábio Marques.
Agradecemos imensamente a confiança de nossos parceiros e clientes, e parabenizamos toda nossa equipe por mais essa importante conquista!

We are very pleased to announce that Orizzo Marques Advogados has been recognized by the Legal 500 directory, 2025 edition, in the category of Corporate and M&A: Mid-market.

Additionally, the firm was highlighted for its excellence in Client Satisfaction, placing us among the top 10% of firms with the highest client satisfaction ratings in each jurisdiction, further emphasizing our commitment to personalized and close client service.

Client testimonials praised the high technical quality of our team and highlighted the leadership of our partners Alessandro Orizzo and Fábio Marques.

We extend our heartfelt thanks to our clients and partners for their trust, and congratulate our entire team on yet another important achievement!

TST afasta reintegração após concessão de aposentadoria especial

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão recente, reafirmou a posição de que a concessão da aposentadoria especial resulta na extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.  A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores em condições perigosas, permitindo-lhes se aposentar com menos tempo de contribuição ao INSS devido à exposição a riscos de saúde.

No caso em questão, o metroviário conseguiu a aposentadoria especial em 2019, comprovando sua exposição a riscos elétricos até 2017. Após essa data, o Metrô iniciou a demissão de funcionários na mesma situação, sem quitar todas as verbas rescisórias. O empregado solicitou sua reintegração ou o pagamento das verbas rescisórias, argumentando que poderia ser alocado em funções sem risco. Contudo, a primeira instância rejeitou seu pedido, destacando que o INSS concedeu a aposentadoria em razão da exposição habitual a eletricidade acima de 250 volts.

A decisão ressaltou que o Metrô, como sociedade de economia mista, não poderia mudar a função do empregado sem a realização de um concurso público. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região corroborou essa análise, esclarecendo que a extinção do contrato ocorreu por escolha do empregado ao optar pela aposentadoria, equiparando-se a um pedido de demissão.

No recurso de revista, a ministra Liana Chaib, relatora do caso, reafirmou que a jurisprudência do TST já consolidou que a aposentadoria especial encerra o vínculo empregatício, não gerando direito a multa sobre o FGTS ou aviso prévio. Ainda, destacou que o Supremo Tribunal Federal validou a proibição de continuar no cargo após a concessão da aposentadoria especial.

B3 sediará leilões com potencial de R$ 24,2 bilhões nas áreas de Rodovias, Saneamento e Educação