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Temos o prazer de anunciar que o Orizzo Marques Advogados foi ranqueado por sua expertise em Corporate/M&A: Mid-Market – Brazil pelo diretório Chambers and Partners Transactional 2024, um dos mais renomados no mundo jurídico.
Nossos sócios também foram reconhecidos por sua expertise como Ranked Lawyers. Alessandro Orizzo, na área de Corporate/M&A: Mid-Market e Henrique Gallo, na área de Real Estate.
O ranking destacou o profundo conhecimento técnico e mercadológico de nosso time, bem como capacidade de encontrar soluções eficientes para os desafios mais complexos.
Agradecemos a confiança de nossos clientes e celebramos essa conquista ao lado de nossa equipe, cujo empenho e dedicação são a chave para nossos resultados excepcionais.
Seguimos comprometidos em entregar soluções estratégicas e inovadoras, sempre com o foco nos negócios e na excelência!
Ainda, o escritório foi destacado por sua excelência em Client Satisfaction, que elenca os 10% dos escritórios com as melhores avaliações de satisfação de clientes a cada jurisdição, uma conquista que valoriza ainda mais nosso compromisso com um atendimento personalizado e próximo.
We are very pleased to announce that Orizzo Marques Advogados has been recognized by the Legal 500 directory, 2025 edition, in the category of Corporate and M&A: Mid-market.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão recente, reafirmou a posição de que a concessão da aposentadoria especial resulta na extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores em condições perigosas, permitindo-lhes se aposentar com menos tempo de contribuição ao INSS devido à exposição a riscos de saúde.
No caso em questão, o metroviário conseguiu a aposentadoria especial em 2019, comprovando sua exposição a riscos elétricos até 2017. Após essa data, o Metrô iniciou a demissão de funcionários na mesma situação, sem quitar todas as verbas rescisórias. O empregado solicitou sua reintegração ou o pagamento das verbas rescisórias, argumentando que poderia ser alocado em funções sem risco. Contudo, a primeira instância rejeitou seu pedido, destacando que o INSS concedeu a aposentadoria em razão da exposição habitual a eletricidade acima de 250 volts.
A decisão ressaltou que o Metrô, como sociedade de economia mista, não poderia mudar a função do empregado sem a realização de um concurso público. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região corroborou essa análise, esclarecendo que a extinção do contrato ocorreu por escolha do empregado ao optar pela aposentadoria, equiparando-se a um pedido de demissão.