Briga com Oswaldo trava verba de acordo para salários em dia no Botafogo; precedente preocupa

27/08/2021

A saída do Ato Trabalhista é o maior problema, mas está longe de ser o único que o Botafogo enfrenta na hora de encarar os erros do passado. Por conta de uma briga judicial com o técnico Oswaldo de Oliveira, o clube vê em risco o acordo com o poder público que garante os salários em dia.

Há apreensão porque Oswaldo conseguiu bloquear parte da venda de Paulo Victor para o Internacional, apesar da ação civil pública (ACP) que garante preferência para pagamentos de salários em relação a outras penhoras na Justiça. Esse acordo foi firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o sindicato da categoria e autorizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Acontece que o mesmo tribunal também deu ganho de causa ao treinador em outro processo.

A guerra judicial empacou cerca de R$ 500 mil, que seguem na Justiça. Mas, por enquanto, o técnico está na frente na corrida. Isso porque o MPT teve negada liminar para tornar a autorização ilegal. O mandado de segurança ainda será julgado. Enquanto isso, o dinheiro segue parado.

Clube mantém posição, advogados rebatem

Meio milhão de reais podem não parecer tanto no universo de quase R$ 40 milhões anuais que o Botafogo gasta apenas com salários, só que não é bem assim. O grande receio é o precedente que Oswaldo pode abrir para outros credores que estão parados na fila por conta do acordo. Só o fato de o tribunal autorizar a briga já foi suficiente para aumentar e muito o ímpeto desse grupo.

O Botafogo defendeu o acordo que amenizou o impacto negativo da pandemia. Ao ge, o clube criticou Oswaldo e outros credores que não aceitam esperar mais para receberem o que têm direito, apesar do momento considerado de exceção.

  • Há claramente um esforço jurídico visando benefício próprio enquanto gera prejuízos a cerca de 400 colaboradores. O acordo na Justiça celebrado entre Ministério Público e SindeClubes, que corre na 75ª Vara, é conduzido de forma respeitosa entre as partes e garante o pagamento de muitos trabalhadores, em sua maior parte com baixo poder aquisitivo. Apesar do poder econômico privilegiando apenas um credor, não surtiu efeito desejado, já que o mesmo não conseguiu receber o valor da penhora. E ainda atrapalhou a vida de muitos – afirmou em nota.

Mas quem tem dinheiro a receber e não bate mais ponto no clube pensa diferente. O outro lado defende que é impedido de conseguir quantias valiosas e pelos mesmos motivos dos funcionários: salários não pagos e outras verbas trabalhistas.

  • O que viemos afirmando desde o início do imbróglio é que os créditos que se busca garantir na ação civil pública não têm qualquer prioridade sobre os créditos do senhor Oswaldo de Oliveira, porque é a mesma natureza alimentar. Tem que se observar a ordem cronológica – disse um dos advogados de Oswaldo, Alex Nunes. O treinador é representado pelos escritórios Antonio Simões Advogados e Felipe Abreu e Mario de Castro Advogados.
  • Todos os créditos perseguidos pelos credores antigos, inclusive salários não pagos, têm natureza alimentar idêntica. É ilegal privar os credores de penhorarem créditos. E não há que se falar em priorizar direito coletivo sobre o individual, pois a coletividade de credores não integrantes daquela ação supera, e muito, o número de empregados da folha do clube – completou o advogado Theotonio Chermont, que representa outros ex-funcionários.

Para tentar driblar outra vez esses credores, clube, sindicato e MPT tentaram remodelar o acordo para incluir mais receitas do clube. Ao invés de 20% de algumas fontes, como vendas de jogadores, a penhora passaria para um mínimo de 40%. Só que a Justiça ainda não aceitou porque espera a definição de outro problema: a decisão sobre uma execução que beira os R$ 100 milhões por conta da exclusão do Ato Trabalhista.

Tribunal tem chance de dar norte

Especialistas consultadas pela reportagem concordaram ao afirmar que o acordo é legítimo, mas corre risco de perder a validade prática a depender do desfecho no tribunal. Somente a disputa que travou o dinheiro na Justiça já é motivo para atiçar outros credores. Só que, por outro lado, a briga em si dá oportunidade de “pacificar” a questão.

A advogada Fernanda Garcez, mestra em Direito do Trabalho pela PUC-SP e sócia do Abe Giovanini Advogados, explica que o acordo não é comum, foi pensado para o momento de dificuldades da pandemia e faz sentido justamente pelo tempo já delimitado.

  • O acordo é até o fim de 2021, não vai valer para frente. A discussão é se o direito da coletividade se sobrepõe sobre a de um empregado que também tem os seus direitos. No meu entender, sim. A coletividade desses empregados tem, nesse caso, que ser privilegiada. Estamos falando da preservação de postos de trabalho. Não vejo ilegalidade porque estamos em uma situação muito específica – disse.

Para a ação se manter viável, o resultado do próximo julgamento é fundamental. Mestra em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo e sócia do Orizzo Marques Advogados, Ursula Cohim aponta que o tribunal tem a chance de mostrar o caminho não só para o litígio entre Botafogo e Oswaldo, mas também para as outras tentativas nesse período.

  • Se no julgamento do mandado de segurança essa questão for enfrentada, a preferência estará mais clara. Porque, pela ordem processual, a preferência é de quem conseguiu a penhora primeiro. Como esse acordo foi firmado lá atrás, em 2020, se o tribunal definir que o acordo equivale ao início da penhora, ele terá preferência sobre todos os pedidos de penhora feitos posteriormente. Vai depender da interpretação do tribunal e de como essa questão será enfrentada, porque o mandado de segurança do Ministério Público do Trabalho apenas questionou o pedido de penhora do Oswaldo.

 Ursula Cohim Mauro

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