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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1, que estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão da administração pública direta federal que possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e a fiscalização desses conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. A criação desta autoridade se faz necessária para que as empresas que têm acesso às informações pessoais cumpram a legislação e, possam, nos casos de eventual descumprimento, serem auditadas.
Além de definir a estrutura organizacional da ANPD, a Portaria dispõe acerca das funções e competências de cada uma dessas unidades e seus agentes. Dentre as atribuições previstas para o Conselho Diretor, destacamos a missão de definir (a)padrões e técnicas utilizados em processos de anonimização e apuração da segurança; (b)formas de publicidade das operações de tratamento de dados; (c)padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, o livre acesso aos dados, a segurança dos dados e o tempo de guarda dos registros; e (d)padrões mínimos de medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
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