Nas últimas sessões deliberativas de 2022 do Congresso Nacional, enfim, foram analisados os 11 vetos da Presidência da República quando da sanção da Lei 14.382/2022. Dos 11 vetos, 6 foram mantidos e 5 foram rejeitados e, assim, voltam a vigorar.
Os vetos rejeitados são referentes a 3 temas:
(a) Registro de Extratos Eletrônicos: O registro de extratos eletrônicos que se refiram a bens imóveis deve ser obrigatoriamente acompanhado da íntegra do instrumento contratual em cópia simples. Ou seja, apenas o arquivo XML não poderá ser arquivado sem o respectivo teor contratual;
(b) Extinção do Patrimônio de Afetação e RET: Trata-se da extinção parcial do patrimônio de afetação de cada unidade vendida quando acompanhada da quitação do financiamento à produção e da averbação de sua construção. No entanto, o tratamento fiscal pelo RET continua a valer, sendo possível a venda pelo incorporador do estoque pronto ainda com os benefícios do RET; e
(c) Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Retorna a necessidade de elaboração de Ata Notarial por meio do qual o Tabelião atestará o cumprimento dos requisitos, porém exclui-se a necessidade de prévio registro da promessa ou suas cessões, bem como a quitação fiscal do vendedor (caso necessária para a venda).
Abaixo a tabela completa dos 11 vetos:
Henrique Gallo