Decisão recente da 3ª turma do STJ, por unanimidade, confirmou a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, que isentou empresas do ramo hoteleiro de responsabilidade pelo atraso na entrega de um empreendimento.
No processo, os compradores de unidades em um hotel moveram uma ação buscando rescindir o contrato de compra e venda e pleiteando indenizações por danos morais e materiais devido ao atraso na entrega da obra.
O STJ ressaltou que empresas de administração hoteleira não têm responsabilidade solidária pelo descumprimento de contratos de compra e venda de unidades imobiliárias em construção, desde que não façam parte da cadeia de fornecimento da incorporação imobiliária.
O relator destacou que a adesão a um pool hoteleiro futuro não implica responsabilidade da administradora hoteleira pelo descumprimento da incorporadora e construtora, especialmente antes da conclusão da obra. Além disso, enfatizou que as práticas do mercado e a participação em atividades de administração e merchandising não são suficientes para atribuir responsabilidade às administradoras hoteleiras pelas falhas das incorporadoras e construtoras.