Receita Federal lança novo Edital de Transação Tributária por Adesão – Programa Litígio Zero 2024

20/03/2024

Em 19/03/2024, foi publicado no Diário Oficial da União, o novo Edital de Transação Tributária por Adesão da RFB nº 01/2024.

Poderão aderir à referida transação tributária as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil, cujo valor por contencioso seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.

Vale destacar que somente serão concedidos descontos de até 100% (observado o limite de 65% do valor de cada crédito objeto de negociação) aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

As formas de pagamento poderão ser realizadas das seguintes formas:

1.Créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação

(i) pagamento de entrada equivalente a 10% do valor da dívida, após descontos, em até 5 prestações mensais e sucessivas, e pagamento do restante em até 115 prestações mensais e sucessivas; ou

(ii) na hipótese de o contribuinte optar pela utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSSL, deverá ser realizado pagamento em dinheiro de no mínimo 10% do saldo devedor, em até 5 prestações mensais e sucessivas, sendo que o restante do valor devido deverá ser quitado com o uso dos créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL apurado até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual (20%) poderá ser dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.

2. Créditos considerados com alta ou média perspectiva de recuperação

(i) pagamento de entrada equivalente a 30% do valor da dívida em até 5 prestações mensais e sucessivas, e pagamento do restante em até 115 prestações mensais e sucessivas; ou

(ii) pagamento em dinheiro de no mínimo 30% do saldo devedor, em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante do valor devido deverá ser quitado com o uso dos créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL apurado até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, devendo o saldo residual (a depender do valor pago na entrada) quitado em até 36 prestações mensais e sucessivas.

Importante destacar que este novo programa difere do anterior, vigente em 2023, em razão de não haver a previsão de que créditos tributários em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos seriam considerados como irrecuperáveis para fins da aplicação dos descontos legais.

Por fim, em relação aos débitos de até 60 salários-mínimos de microempresas, pessoa natural ou empresa de pequeno porte, há condições específica de pagamento, devendo ser paga entrada equivalente a 5% do valor consolidado do débito objeto da transação, e o restante pago em até no máximo 55 prestações mensais e sucessivas, com redução entre 50% a 30% a depender do número de prestações acordadas para o pagamento do saldo remanescente do débito.

A adesão poderá ser realizada a partir das 8 horas do dia 1º de abril de 2024 até às 23h59min59seg do dia 31 de julho de 2024.

A equipe tributária do Orizzo Marques está à disposição para esclarecer dúvidas sobre esse assunto.

Erika Ferraciolli
Bruna Couto
Murilo Amat
Patrick Melo

ASSUNTOS RECENTES