Na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento de dois recursos com repercussão geral (Tema 383), mantendo o entendimento de que não é possível igualar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados contratados diretamente pelo empregador, em empresa pública ou privada.
O entendimento havia sido firmado pela Suprema Corte em setembro de 2020, sob o fundamento de que a equiparação dos salários fere o princípio da livre iniciativa.
Através dos recursos, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionavam o prazo de aplicação da decisão para contratos de terceirização anteriores a ela, a possibilidade de se equiparar salários em caso de fraude trabalhista e se a decisão se aplica apenas a empresas que fazem parte do governo.
Prevaleceu o voto exarado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que ressaltou que desde 2018 a Suprema Corte entende que a terceirização é decisão empresarial legítima, afastando a interferência do Poder Judiciário na definição da remuneração dos trabalhadores terceirizados.
Com relação à abrangência da decisão, o ministro ressaltou que a decisão afeta todas as empresas, estatais ou privadas.