STF decide que incidência de IR sobre pensão alimentícia é inconstitucional
09/06/2022
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, no julgamento da ADI 5422, pela inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias.
Por oito votos a três, foi seguido o voto do relator ministro Dias Toffoli no entendimento de que a pensão alimentícia não representava acréscimo patrimonial e que a incidência do IR poderia configurar bitributação, uma vez que o imposto já é recolhido sobre a renda.
“O recebimento de renda ou de provento de qualquer natureza pelo alimentante, de onde ele retira a parcela a ser paga ao credor dos alimentos, já configura, por si só, fato gerador do Imposto de Renda”, afirmou o ministro no voto.