Decisão TJSP sobre inaplicabilidade do valor venal de referência para o ITBI aguarda julgamento no STJ
29/04/2021
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que discutia a exigência, pelo fisco municipal, do ITBI com base no valor venal referência.
O Tribunal consolidou o entendimento de que a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor venal do imóvel, para fins do IPTU, ou o valor da transação imobiliária, prevalecendo o que for maior. Restou assentado no julgado a ilegalidade da instituição de um valor venal diferente daquele utilizado para o IPTU, uma vez que o valor venal deve corresponder ao valor de venda ou o valor de mercado.
Desse modo, o ITBI deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o “valor de referência”.
No entanto, o processo foi objeto de Recurso Especial ao STJ interposto pelo Município de São Paulo. Distribuído à Primeira Turma, aguarda-se o julgamento na referida Corte.
A equipe do Orizzo, Marques, Mesquita, Gabrilli e Coltro Sociedade de Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas sobre esta importante decisão.
Henrique Gallo
Andréa Marco Antonio