Especialistas elogiam lei com novas regras sobre improbidade administrativa

27/10/2021

Nesta terça-feira (26/10), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.230/2021, que traz regras mais flexíveis para a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Agora, a condenação de agentes públicos por crimes de improbidade passa a exigir comprovação de dolo.

A norma ainda cria novos prazos de prescrição intercorrente durante o processo e limita a proposição de ações de improbidade apenas ao Ministério Público — que terá um ano para manifestar interesse em assumir os processos já abertos.

Para Daniel Gabrilli de Godoy, sócio do escritório Orizzo Marques Advogados e mestre em Direito Administrativo, as mudanças “podem ser estudadas sob uma ótica que visa a inovação no setor público”. Segundo ele, antes era comum que servidores públicos resistissem a novas formas de atuação, por receio de que fossem encaradas como ato de improbidade:

“É importante saber que, se queremos uma Administração mais moderna e criativa para enfrentar as novidades do século 21, temos que retirar o peso e o medo do servidor em inovar”, pontua. Na opinião do advogado a lei faz isso muito bem, tolera o simples erro e abre espaço para soluções inovadoras, ao mesmo tempo em que mantém o sistema sancionatório para os que agem com dolo.

Rafael Carneiro, sócio do escritório Carneiros e Dipp Advogados e professor do IDP, considera que as alterações tornam a LIA mais justa: “A nova lei traz avanços significativos que vão na linha do princípio da proporcionalidade exigido pela Constituição Federal”.

O agente público que cometer alguma falha administrativa sem prejuízos aos cofres públicos não poderá ter seus direitos políticos suspensos ou perder seu cargo, explica ele. Mesmo assim, a lei mantém uma punição severa para fatos mais graves, como desonestidade, má-fé, enriquecimento ilícito e mau uso do dinheiro público.

“As mudanças consolidadas na lei trarão maior segurança jurídica aos gestores públicos e às empresas que contratam com a Administração Pública”, afirma.

Na visão de Maria Fernanda, advogada na área de Direito Público e professora da Escola de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o sistema anterior não poderia persistir.

Ela indica que o novo texto se alinha à Lei 13.655/2018, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e estabelece a inviabilidade de decisões baseadas em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

A professora lembra que a nova lei chegou a ser apontada como um afrouxamento do combate à corrupção. Contudo, para ela, “realinhar o sistema normativo não implica na mitigação do combate à corrupção. Ao contrário, permite a perfeita adequação da conduta à norma jurídica, ou seja, maior rigor tipológico, indispensável pela própria natureza da ação de improbidade”.

Maria Fernanda ainda enaltece a normatização da prescrição, pois “impede que as ações de improbidade se prolonguem num tempo desarrazoado, o que significa e traduz segurança jurídica”.

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