O STF definiu que a imunidade de ITBI na integralização de imóveis ao capital social também se aplica a empresas com atividade predominantemente imobiliária.
A decisão reduz uma incerteza relevante para operações de capitalização, estruturação de empreendimentos e organização patrimonial, mas exige atenção aos limites da imunidade, ao valor efetivamente integralizado e à documentação da operação.
Em nosso informativo destacamos de forma prática o que mudou, onde a decisão pode gerar impacto e quais estruturas merecem revisão a partir desse entendimento.
Confira Completo.