A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676/2026 para permitir que créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL sejam utilizados também na amortização do valor principal do crédito tributário em transações fiscais. Até então, a utilização desses créditos estava, em regra, concentrada sobre multas, juros e encargos legais, com exceção de situações específicas, como empresas em recuperação judicial. A mudança amplia o alcance prático do instituto e torna a transação tributária mais aderente à realidade financeira de contribuintes com passivos relevantes.
A alteração veio logo após decisão do Tribunal de Contas da União que revisou entendimento anterior e afastou a restrição que tratava como irregular o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL quando o efeito econômico superasse 65% de redução da dívida. Com isso, o cenário regulatório passa a oferecer maior segurança para negociações já em curso e tende a reabrir espaço para novos editais e acordos individuais, inclusive em contextos mais sensíveis de reestruturação empresarial.
Do ponto de vista das empresas, o efeito é direto. A possibilidade de amortizar também o principal do débito aumenta a utilidade econômica da transação tributária e pode melhorar a capacidade de regularização fiscal de grupos com histórico de prejuízo acumulado. Em termos práticos, a medida amplia o valor estratégico desses créditos na composição de acordos com o Fisco e fortalece a transação como ferramenta de gestão de passivo, conformidade e redução de litigiosidade. A nova portaria, portanto, sinaliza um ambiente mais funcional para soluções negociadas em matéria tributária.