O Senado aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2016, que inclui o acesso ao saneamento básico entre os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal. Com 64 votos favoráveis no primeiro turno e 59 no segundo, o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Caso aprovada em definitivo, a proposta garantirá ao saneamento o mesmo status constitucional de direitos como saúde, educação, moradia e segurança.
A proposta reafirma a importância de garantir, de forma ampla e contínua, o acesso a serviços como abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos. Reconhecer o saneamento como um direito constitucional reforça o dever do poder público em promover soluções integradas e eficazes em todo o território nacional.
Diante dessa realidade, como se sabe, as concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) continuam sendo instrumentos estratégicos para impulsionar a expansão dos serviços de saneamento, conforme estabelecido pelo Novo Marco Legal. Ao fomentar a participação do setor privado, esses modelos viabilizam investimentos em larga escala, promovem a adoção de tecnologias mais eficientes e contribuem para a redução das desigualdades no acesso aos serviços essenciais.
Casos já implementados demonstram que, com metas claras e fiscalização adequada, o setor privado pode contribuir significativamente para a ampliação e a qualidade dos serviços.
A constitucionalização do saneamento básico, ao lado de uma estrutura regulatória sólida como se vem buscando produzir, fortalecerá o setor e contribuirá para o atingimento da meta de universalização, ainda que com atraso.