A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por maioria de votos, a nulidade de uma norma coletiva que estipulava valores maiores de cesta básica para associados do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas e Afins do Estado do Ceará (Sinterc).
A norma coletiva previa que os associados receberiam cesta básica ou vale-compra de R$130, enquanto os não associados receberiam R$123,50. Também havia a previsão de que as empresas poderiam descontar, sobre esse valor, até 8% para associados e 15% para os não associados.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação anulatória perante o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), sob o fundamento de que pessoas com o mesmo tempo de serviço e funções assemelhadas teriam direitos diferenciados, baseados apenas na filiação sindical.
O tribunal julgou o pedido procedente, com a consequente declaração de nulidade da cláusula, por entender que vantagens convencionais foram convertidas em sanções econômicas para exigir que os associados não sindicalizados se filiem.
O entendimento foi mantido pelo TST, oportunidade em que o ministro Agra Belmonte ressaltou que a fixação de valores diversos do mesmo benefício para membros da categoria, baseados em sua filiação, ofende os princípios constitucionais que norteiam o direito sindical, em especial a liberdade de associação.