TST afasta caracterização de fraude em doação de imóvel de sócios a filhos prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista

18/11/2024

Decisão recente da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou, por unanimidade, caracterização de fraude à execução em doação de imóvel realizada por um sócio de empresa a seus filhos antes do ajuizamento de uma ação trabalhista, que resultou na condenação da empresa.

No caso, o imóvel foi transferido aos filhos em 2013 e a matrícula foi atualizada em 2015, enquanto a ação trabalhista foi movida em 2015 e resultou em uma condenação de R$ 140 mil em 2016. Na fase de execução, iniciada em 2019, o imóvel foi penhorado, mas os filhos contestaram a medida, alegando que a doação ocorreu antes da ação trabalhista e, portanto, não deveria ser considerada fraude à execução.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e a 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos haviam declarado a doação nula, baseando-se no fato de que os filhos moravam com o pai e tinham conhecimento da sua situação financeira, além de a empresa já responder a ações trabalhistas desde 2011.

No entanto, o relator do recurso no TST, desembargador José Pedro de Camargo, destacou que a caracterização de fraude exige a comprovação de má-fé ou o registro de penhora, o que não ocorreu no caso em questão.

A decisão reafirma que não se pode presumir fraude apenas com base na proximidade familiar ou no conhecimento da situação financeira do doador, estabelecendo um precedente importante sobre as condições necessárias para caracterizar a fraude à execução no âmbito trabalhista.

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