Tribunais federais afastam a incidência de contribuições sobre correção pela Selic
14/07/2022
Com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), alguns contribuintes já estão obtendo decisões judiciais que afastam a incidência do PIS e da Cofins sobre juros de mora (Selic) nas ações que pedem a devolução de valores pagos a mais ao Fisco.
Em 2021, o STF afastou a tributação da Selic sobre a restituição de impostos pagos a mais, em uma disputa bilionária.
O entendimento dos contribuintes começou a ser acatado pelos tribunais no ainda no ano 2021. Como exemplo, podemos citar a liminar concedida pelo TRF da 3ª Região (SP), que suspendeu a exigibilidade do IRPJ, CSLL e PIS e Cofins sobre juros e correção monetária (Selic) recebidos em repetição de indébito, ressarcimentos tributários, compensações e levantamento de depósitos judiciais.
No TRF da 4ª Região, também já foi concedida liminar para uma empresa do ramo de saúde afastando a exigência dos valores correspondentes à Selic como receita tributável na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Por sua vez, o TRF da 5ª Região considerou que a tese do STF, relacionada ao IRPJ e CSLL, deve se estendida ao PIS e Cofins, por se tratar indenização pela indisponibilidade temporária do capital, e não renda ou lucro.