TRF-3 limita cobrança adicional de IRPJ e CSLL para empresas no lucro presumido

05/03/2026

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu decisão relevante ao afastar a aplicação do adicional de 10% sobre as alíquotas de IRPJ e CSLL para empresa optante pelo regime de lucro presumido. O entendimento considerou que a majoração da carga tributária prevista na Lei Complementar nº 224/2025 pode violar o princípio da legalidade tributária previsto na Constituição Federal.

A controvérsia surgiu após a nova lei equiparar o regime do lucro presumido a um benefício fiscal e estabelecer aumento de 10% na tributação para empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões anuais ou R$ 1,25 milhão por trimestre. Segundo o relator, o lucro presumido não se caracteriza como incentivo fiscal, mas como uma forma legal de apuração do imposto, prevista no sistema tributário brasileiro ao lado do lucro real e do lucro arbitrado. Nesse contexto, tratá-lo como benefício fiscal para justificar aumento de carga tributária poderia distorcer a própria lógica do regime.

Na decisão, o magistrado também observou que a majoração foi estabelecida com base apenas no volume de faturamento das empresas, sem demonstração concreta de alteração na lucratividade média das atividades abrangidas. Além disso, destacou que a publicação da norma no final de 2025 teria reduzido o prazo de adaptação dos contribuintes, gerando impactos imediatos no planejamento financeiro e no fluxo de caixa das empresas.

A decisão do TRF-3 representa um precedente relevante na discussão sobre os limites da tributação aplicada ao regime de lucro presumido. A controvérsia está, ainda, em pauta no Supremo Tribunal Federal, que deverá analisar a constitucionalidade da Lei Complementar nº 224/2025.

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