Recentemente, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento a agravo de instrumento para definir que a prisão de sócios não justifica a decretação de falência de uma empresa que está em recuperação judicial.
O magistrado de 1º grau havia autorizado a convolação da recuperação judicial em falência. A empresa recuperanda então interpôs o referido agravo, sustentando que o Plano de Recuperação Judicial havia sido homologado e vinha sendo cumprido integralmente, havendo, inclusive, recursos financeiros e materiais para o restabelecimento das atividades empresariais.
Ao analisar o caso, o desembargador Grava Brazil levou em consideração a distinção entre a pessoa jurídica e seus sócios para sustentar que “a notícia de prisão dos sócios administradores (já destituídos) ou os ilícitos praticados por eles não justificam a convolação da recuperação em falência”.
Para o colegiado, como a empresa possui estoques, funcionários, e valores em caixa para cumprir o Plano de Recuperação Judicial, a prisão dos sócios não poderia ser utilizada como motivo para a decretação de falência.