TJSP afasta ITBI em integralização de capital mesmo para empresas inativas

23/03/2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) firmou entendimento relevante ao reconhecer que a imunidade de ITBI na integralização de capital social com bens imóveis também se aplica a empresas inativas ou sem receita operacional. A decisão foi proferida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o que confere efeito vinculante no âmbito do Judiciário paulista.

A controvérsia surgiu a partir de autuações municipais que passaram a exigir o imposto sob o argumento de que, na ausência de atividade econômica, não seria possível verificar a chamada atividade preponderante do contribuinte. Com isso, as prefeituras sustentavam que a imunidade constitucional não poderia ser aplicada nesses casos, especialmente em estruturas societárias que envolvem holdings patrimoniais.

Ao analisar o tema, o TJSP afastou essa interpretação restritiva e concluiu que a ausência de receita operacional não impede o reconhecimento da imunidade, desde que não haja predominância de atividade imobiliária nos termos previstos na legislação. Na prática, a decisão equipara a inatividade à inexistência de receita imobiliária no período de apuração, preservando o benefício constitucional.

O entendimento tende a reduzir a insegurança jurídica em operações societárias que envolvem a integralização de imóveis, especialmente em contextos de reorganização patrimonial e estruturação de holdings. O tema permanece em discussão no Supremo Tribunal Federal, para consolidação definitiva da matéria.

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