STJ veda penhora em conta de SPE

28/01/2026

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que valores depositados em conta bancária de sociedade de propósito específico (SPE) para satisfação de dívida alheia ao empreendimento, não podem ser penhorados.
O Tribunal reconheceu que a SPE possui autonomia patrimonial própria e finalidade delimitada, não podendo ter seus ativos atingidos por obrigações que não guardem relação direta com o projeto para o qual foi constituída.

O julgado reforça a lógica de segregação patrimonial inerente às SPEs, especialmente em estruturas de financiamento, concessões e projetos de infraestrutura, em que a afetação de recursos é elemento central de mitigação de riscos.
Ao vedar a constrição judicial, o STJ preserva a segurança jurídica dos arranjos contratuais e protege a confiança de investidores e financiadores, ao mesmo tempo em que delimita o alcance da execução patrimonial, evitando o esvaziamento funcional da sociedade e o comprometimento da finalidade econômica do empreendimento.

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