A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que os Juros sobre Capital Próprio só podem ser deduzidos das bases do IRPJ e da CSLL quando calculados pela TJLP, taxa utilizada como referência legal para esse cálculo e que, em geral, resulta em um valor dedutível menor do que aquele obtido com a TLP, índice mais próximo das condições de mercado.
A Corte rejeitou a substituição de um índice pelo outro. Com isso, as duas turmas de direito público do Tribunal passam a adotar o mesmo entendimento, reduzindo de forma relevante a perspectiva de êxito das ações que defendem a TLP.
A decisão não é vinculante e a discussão ainda pode chegar ao STF, mas o alinhamento do STJ já muda o cenário de decisão empresarial. A diferença entre TJLP e TLP pode produzir impactos relevantes na apuração de IRPJ e CSLL, especialmente em estruturas com patrimônio líquido expressivo ou histórico recorrente de distribuição. Nos casos em que já existe discussão judicial, passa a ser importante reavaliar os valores envolvidos, a exposição tributária e a conveniência de manutenção da estratégia à luz do novo precedente.