A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (que tem abrangência nacional sobre os casos análogos), que se referem à possibilidade de exclusão da contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e do Imposto de Renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, das bases de cálculo da contribuição previdenciária cota patronal e da contribuição destinada ao RAT (riscos ambientais de trabalho).
Diante disso, pautada na preservação da segurança jurídica e da economia processual, a Corte Superior determinou a suspensão do trâmite de todos os processos em primeira e segunda instância que envolvam a matéria afetada.
Apesar da suspensão dos processos judiciais em trâmite, ressaltamos a viabilidade de ajuizamento de ação judicial pelos contribuintes que ainda não o fizeram, inclusive, para preservar o direito de eventual crédito referente aos últimos 5 (cinco) anos.
A equipe tributária do Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.
Erika Ferraciolli
Bruna Lopes
Murilo Amat