O julgamento do Tema 1.210 no Superior Tribunal de Justiça reacende um debate essencial para o ambiente de negócios: até onde vai a autonomia patrimonial das empresas. O voto do relator, ministro Raul Araújo, reforça a necessidade de comprovação efetiva de abuso da personalidade jurídica, como o desvio de finalidade ou confusão patrimonial para justificar a desconsideração.
A simples ausência de bens ou o encerramento irregular das atividades não bastariam para atingir o patrimônio dos sócios, sob pena de esvaziar a lógica da responsabilidade limitada, fundamento das sociedades empresárias. A definição da tese, ainda pendente após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, será decisiva para equilibrar a efetividade da execução e a proteção da estrutura societária, valores indispensáveis à estabilidade e à previsibilidade jurídica.





