STJ determina que modulação de efeitos da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins retroage até março de 2017

21/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a exclusão do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins tem retroatividade de sua aplicação até 15 de março de 2017, após a análise de embargos de declaração e em resposta a um recurso do contribuinte.

Inicialmente, estava prevista a exclusão do ICMS-ST apenas a partir de dezembro de 2023. No entanto, com a nova data estabelecida pelo STJ, as empresas agora têm uma janela de mais de seis anos para buscar a restituição de tributos pagos indevidamente.

A decisão do STJ determina como marco temporal o julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) na “tese do século”, que já havia excluído o ICMS da base de cálculo desses tributos.

Com essa mudança, os contribuintes ganham uma oportunidade tributária para aplicar essa tese, buscando a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente ao longo dos anos. O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos a partir do pagamento indevido, o que representa uma importante oportunidade para as empresas revisarem seus passivos tributários e buscarem o ressarcimento de valores pagos a mais.

A equipe do Orizzo Marques Advogados fica à disposição para esclarecimentos e providências necessárias sobre o tema.

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