A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 1.997.964, determinou que o falecimento de um sócio ou representante legal de uma empresa não anula a validade da procuração anteriormente outorgada à sua defesa, uma vez que a personalidade jurídica da empresa é distinta da dos seus sócios e representantes legais.
O caso envolvia o município de Blumenau, que exigiu a regularização da procuração de uma empresa de publicidade após a morte de seus representantes legais durante uma execução fiscal. O município alegava que a ausência de representante legal inviabilizaria os atos processuais realizados pelo advogado sem procuração válida.
O relator, ministro Afrânio Vilela, baseou sua decisão na jurisprudência da corte, que estabelece que a morte do sócio não afeta a validade do mandato dado ao advogado, desde que tenha sido formalizado corretamente no momento da sua assinatura.
O ministro destacou que o mandato permanece válido até sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário.
Com esse entendimento, o STJ negou o pedido de regularização da procuração, reforçando que o mandato continuaria em vigor, até que houvesse qualquer alteração formal no status da empresa ou do mandato.