STJ afasta cobrança de IPTU de Bancos nos casos de Alienação Fiduciária

14/07/2022

Por recente decisão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a cobrança de IPTU de instituição financeira quando esta figure como credora fiduciária em contrato de financiamento imobiliário e o devedor fiduciário, como possuidor direto, deixa de recolher o tributo.

Embora não seja possível considerar que o entendimento jurídico manifestado pela 1ª Turma do STJ sobre o tema seja pacífico na Corte Federal – uma vez que não foi identificado precedente da 2ª Turma no mesmo sentido -, o fundamento jurídico da decisão é bastante consistente.

De fato, nos termos do voto do Relator Min. Gurgel de Faria, por mais que exista a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, a Lei nº 9.514/97 define não ser possível a manutenção dessa propriedade, uma vez que é obrigado a realizar os leilões extrajudiciais. Além disso, ressalta que o credor fiduciário não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, já que não está especificamente indicado nas hipóteses do artigo 34 do CTN.

O precedente da 1ª Turma do STJ sobre o tema ganha relevância especialmente porque o redirecionamento da cobrança de IPTU aos credores fiduciários vem sendo cada vez mais comum, com a validação de parte da jurisprudência dos Tribunais Estaduais, a exemplo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), cuja maioria das Câmaras de Direito Público tem manifestado entendimento favorável aos Municípios nessa questão.

Diante desse novo cenário, reputamos boas as chances de êxito em afastar tal redirecionamento da cobrança de IPTU incidente sobre os imóveis objeto de contrato de alienação fiduciária.

As equipes de Direito Imobiliário e Contencioso Tributário do escritório Orizzo Marques Advogados estão à disposição para maiores esclarecimentos a respeito do tema.

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