STF suspende ações sobre pejotização em todo o país

15/04/2025

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a tramitação de todos os processos no país que discutem a legalidade da contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas para prestação de serviços – prática conhecida como “pejotização”. A medida foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes após o Plenário reconhecer a repercussão geral do tema (ARE 1.532.603, Tema 1389), diante do grande volume de ações e do impacto direto nas relações trabalhistas contemporâneas.

A decisão ocorre em um cenário de crescente judicialização envolvendo contratos civis e comerciais que, segundo empresas, refletem novas formas de organização produtiva, mas que vêm sendo interpretados pela Justiça do Trabalho como tentativas de mascarar vínculos empregatícios. O STF já havia decidido anteriormente pela validade da terceirização ampla, incluindo atividades-fim, reforçando a liberdade de contratar e o reconhecimento da diversidade nas formas de prestação de serviços.

No caso concreto que motivou o reconhecimento da repercussão geral, discutia-se o vínculo entre um corretor de seguros e uma seguradora, com base em um contrato de franquia. Contudo, o relator destacou que a análise deverá abranger diversas modalidades contratuais, como aquelas firmadas por representantes comerciais, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, entregadores e trabalhadores da área de tecnologia.

A suspensão permanecerá vigente até que o mérito seja julgado pelo Plenário do STF, sobre as questão abordando temas como a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes nos contratos, a licitude da contratação por pessoa jurídica e a definição de quem deve arcar com o ônus da prova.

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