STF Prorroga prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos até 31 de janeiro

19/12/2025

O Supremo Tribunal Federal, ao analisar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.912 e nº 7.914, decidiu prorrogar até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025. A decisão, proferida pelo ministro Nunes Marques, reconhece que o prazo originalmente fixado, até 31 de dezembro de 2025, impunha dificuldades práticas relevantes às empresas, diante da necessidade de observância das regras societárias que regem a elaboração de balanços e a deliberação sobre resultados.

Segundo o entendimento do relator, a exigência de aprovação antecipada da distribuição de dividendos poderia comprometer a segurança jurídica, ao impor às companhias um cronograma incompatível com os procedimentos previstos na legislação societária. O ministro destacou que a Lei das Sociedades por Ações e o Código Civil estabelecem prazos próprios para a análise das demonstrações financeiras e definição da destinação dos lucros, geralmente concentrados nos meses subsequentes ao encerramento do exercício social. A imposição de um prazo anterior, portanto, criaria insegurança operacional e risco de decisões precipitadas.

Na decisão, o Supremo reconheceu ainda que a exigência poderia gerar impactos relevantes na organização financeira das empresas, além de aumentar a litigiosidade, especialmente em um contexto de transição normativa. Por essa razão, entendeu-se que a prorrogação do prazo seria medida adequada para preservar a estabilidade das relações jurídicas e permitir que as companhias se adaptem de forma responsável às novas regras introduzidas pela legislação tributária.

Embora tenha estendido o prazo para a deliberação sobre a distribuição de lucros, o ministro não acolheu o pedido de exclusão das empresas optantes pelo Simples Nacional do alcance da norma, questão que permanece pendente de análise definitiva pelo Plenário do Supremo.

A equipe do Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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