O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na última sexta (19/07) e neste sábado (20/07), pedidos cautelares em diferentes ADPFs que visavam obstar o cronograma de privatização da SABESP.
Na ADPF 1182, ajuizada pelo PT, foi questionada a Lei Estadual nº 17.853/2023, que autorizou a privatização da Companhia, bem como atos praticados para viabilizá-la.
Na inicial, foi alegada violação a princípios constitucionais e requerida a concessão de cautelar para suspender a eficácia da lei estadual e dos atos impugnados, o que resultaria na paralização do processo de privatização.
Já no caso ADPF 1180, ajuizada pelo PSOL, Rede Sustentabilidade, PT, Partido Verde e PCdoB, foi questiona a Lei nº 18.107/024 do Município de São Paulo, que autorizou a celebração de contratos para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Na inicial, foi apontada a ausência de estudo de impacto orçamentário, bem como inobservância de preceitos constitucionais, incluindo o dever de licitar, em razão da concessão dos serviços à SABESP, enquanto esta passa por processo de privatização. Como medido cautelar, foi requerida a suspensão da eficácia da lei municipal, do contrato de concessão firmado entre SABESP e Município de São Paulo, bem como do cronograma de privatização da Companhia.
O ministro, ao analisar os pedidos cautelares, concluiu em ambos os processos que não havia urgência suficiente para suspender as normas questionadas. Ressaltou, ainda, que a desestatização da Sabesp foi realizada de forma transparente e está seguindo o cronograma previsto, e que interromper o processo em sua etapa final poderia gerar danos ao Estado de São Paulo de cerca de R$ 20 bilhões.
Com a decisão de Barroso, o processo de privatização da Sabesp segue hoje (22/07) com a previsão de venda (liquidação) de 32% das ações do Estado de São Paulo por R$ 14,8 bilhões.
A nova regulação e os contratos da Sabesp, que substituirão os acordos anteriores com diversos municípios, também entrarão em vigor, com a regulação continuando sob a Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo).