STF | Lei de Improbidade Administrativa retroage em casos de ato culposo sem trânsito em julgado
23/08/2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na última quinta-feira (18), que a Lei de Improbidade Administrativa somente retroagirá nos casos em andamento (sem trânsito em julgado) e em relação a necessidade de comprovação do elemento subjetivo dolo.
O colegiado ainda concluiu que o novo prazo prescricional — de oito anos — e a prescrição intercorrente — no curso do processo — também não retroagem, mesmo para processos em curso.