STF julgará hoje necessidade de negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores

05/05/2021

Hoje, o Plenário do STF dará continuidade ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, em que se discute a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores (Tema 638 de Repercussão Geral).

O caso concreto envolve a Embraer e o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, remontando ao ano de 2009, quando mais de 4.000 trabalhadores foram dispensados unilateralmente.

Aguarda-se que o Supremo finalmente enfrente a matéria e pacifique o entendimento a seu respeito, especialmente porque inúmeras empresas têm encerrado suas atividades em decorrência da grave crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus e ficam sem saber como proceder.

No ano passado, por exemplo, a Churrascaria Fogo de Chão realizou dispensas coletivas em vários Estados sem negociar com o Sindicato. O caso foi parar na Justiça do Trabalho e, enquanto a 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu pela abusividade da medida determinando a reintegração de todos os empregados, a 5ª Vara do Brasília reputou lícita a dispensa.

Já no início de 2021, a Ford foi impedida pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté e pela 3ª Vara do Trabalho de Camaçari de realizar a dispensa coletiva de seus empregados lotados nesses Municípios, por não ter sido negociada previamente com os sindicatos.

A discussão jurídica ganhou novo relevo, porque a Reforma Trabalhista de 2017 estabeleceu não ser necessária autorização prévia de entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho para a efetivação de dispensa coletiva. A tese em sentido contrário, fixada pelo TST antes da Reforma Trabalhista, foi construída a partir de princípios e de direito comparado, uma vez que, no Brasil, não havia lei tratando do assunto em específico.

A equipe da área trabalhista do Orizzo Marques Advogados está acompanhando o julgamento e fica à disposição para assessorar interessados nesse tema.

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