STF julga até sexta-feira quando começa a contar a licença-maternidade

20/10/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (19) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para determinar quando deve começar o período de licença-maternidade. A ação movida pelo Solidariedade pede que o período de 120 dias do direito se inicie com a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, entendimento já aceito pelo voto de dois ministros. O julgamento é realizado em plenário virtual até sexta-feira (21) e conta até o momento com os votos do relator Edson Fachin, que aceitou o pedido do partido Solidariedade, e da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o colega.

Em março de 2020, Fachin já havia concedido liminar à ação, determinando que o marco inicial da licença-maternidade deve levar em conta a alta hospitalar, alegando que a ausência de previsão legal sobre o tema tem fundamentado decisões judiciais que negam o direito ao benefício.

O ministro ressaltou que o “período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância”, caso o prazo da licença já esteja contando em período de internação hospitalar. O tema traz preocupação por conta de casos graves que venham a acometer a mãe ou o bebê.

O relator ainda destacou os casos de bebês que precisam de cuidados especiais depois de saírem do hospital. “É indisputável que essa importância seja ainda maior em relação a bebês que, após um período de internação, obtêm alta, algumas vezes contando com já alguns meses de vida, mas nem sempre sequer com o peso de um bebê recém-nascido a termo, demandando cuidados especiais em relação a sua imunidade e desenvolvimento”, escreveu.

A advogada trabalhista Ursula Cohim Mauro ressalta que uma decisão determinando a contagem a partir da alta hospitalar vai no sentido de garantir cuidados ao recém-nascido. De acordo a especialista, os fundamentos constitucionais utilizados por Fachin foram o direito da família e do dever do Estado de garantir a vida, a saúde, a alimentação e a convivência familiar.

— Enquanto está no hospital, o nenê está sendo atendido por uma equipe multidisciplinar, o que não acontece quando ele vai para casa. No lar, a criança vai precisar de atenção redobrada da família — destaca.
Pelo menos oito ministros ainda irão votar e a decisão depende de maioria simples. Com o julgamento virtual, os ministros vão decidir se convertem a liminar em julgamento de mérito. Essa decisão será vinculante a todos tribunais, ou seja, deverá ser levada em consideração em decisões futuras.

Confira em GZH

O plenário virtual do S TF (Supremo Tribunal Federal) julga desde quarta-feira (19) uma ação direta de inconstitucionalidade para determinar quando deve começar o período de licença-maternidade. A ação pede que o período de licença — de 120 dias — seja iniciado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Os ministros têm até sexta-feira (21) para se decidir sobre a questão.

O relator, o ministro Edson Fachin, considerou como “termo inicial” da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou da mãe — o que ocorrer por último. Segundo a decisão de 2020, a medida deve se restringir aos casos mais graves, como internações que ultrapassam o período de duas semanas.

Para Fachin, a medida é uma forma de suprir essa omissão legislativa, pois não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, como no caso de bebês prematuros. Até a publicação desta reportagem, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. A decisão depende de maioria simples.

Período importante para a mãe e a criança

Segundo a mestre em direito do trabalho pela USP (Universidade de São Paulo) Ursula Cohim Mauro, os fundamentos constitucionais utilizados para a decisão do relator são o direito da família e do Estado de garantir a vida, a saúde, a alimentação, a dignidade, o respeito, a liberdade e a convivência familiar.

“Não condiz com esses esses princípios constitucionais a licença-maternidade ser contada a partir do nascimento ou a partir de quando o médico particular da trabalhadora autorizou o seu afastamento do trabalho, e sim deveria ser da alta [hospitalar], para justamente a criança ter essa oportunidade, até de amamentação”, explica. “Imagine o neném que fica três meses na UTI. Aí, a mãe só vai ter um mês de convivência com aquela criança”, complementa.

Ela explica que a ideia é que, quando o recém-nascido fique, por exemplo, em internação hospitalar, seja porque nasceu prematuro, seja porque teve alguma intercorrência em que precisasse ficar internado, essa criança seja atendida por uma equipe multidisciplinar enquanto for necessário. “Depois, é importante garantir ao recém-nascido essa aproximação com a família, essa convivência, atenção e necessidade de criação do vínculo”, explicou a advogada.

Para o advogado trabalhista Renan Rocha, a questão debatida pelo STF sobre a contagem a partir da alta hospitalar é de grande relevância. “Até então, a licença-maternidade pode ser contada a partir do 28° dia antes da ocorrência do parto, o que certamente prejudica o período de convivência entre as mães e os recém-nascidos, na fase mais delicada da infância. Consequentemente, seus direitos sociais de proteção à maternidade e à infância acabam sendo relativizados”, alerta.

O advogado ressalta que, antigamente, era o empregador quem pagava o período em que a gestante ficava afastada para dar à luz. “A licença-maternidade de 120 dias é fruto da Constituição Federal de 1988, sendo que atualmente utilizamos a data do atestado médico para notificar o empregador acerca da data do início de afastamento do emprego”, afirma.

Publicado em R7

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