STF declara validade de lei municipal que prorrogou e relicitou contratos de parceria com a iniciativa privada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade de lei do Município de São Paulo (SP) que prorrogou e relicitou contratos de parceria com a iniciativa privada.

As três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 971, 987 e 992) em debate foram ajuizadas por partidos políticos, que sustentavam que a Lei Municipal nº 17.731/2022 teria invadido a competência privativa da União para editar normas gerais de licitação e contratação.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a lei municipal apenas regulou serviços públicos de interesse local, não invadindo, assim, a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos, de modo que a jurisprudência da Suprema Corte já reconheceu a competência dos estados e dos municípios para complementar as normas gerais de licitações e contratos.

O ministro Edson Fachin apresentou voto divergente, sustentando que a lei municipal viola o princípio da imparcialidade, promovendo a prorrogação antecipada de contratos e prejudicando a concorrência.

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