STF declara validade de lei municipal que prorrogou e relicitou contratos de parceria com a iniciativa privada
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade de lei do Município de São Paulo (SP) que prorrogou e relicitou contratos de parceria com a iniciativa privada.
As três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 971, 987 e 992) em debate foram ajuizadas por partidos políticos, que sustentavam que a Lei Municipal nº 17.731/2022 teria invadido a competência privativa da União para editar normas gerais de licitação e contratação.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a lei municipal apenas regulou serviços públicos de interesse local, não invadindo, assim, a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos, de modo que a jurisprudência da Suprema Corte já reconheceu a competência dos estados e dos municípios para complementar as normas gerais de licitações e contratos.
O ministro Edson Fachin apresentou voto divergente, sustentando que a lei municipal viola o princípio da imparcialidade, promovendo a prorrogação antecipada de contratos e prejudicando a concorrência.
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!