STF decide pela constitucionalidade do novo marco do saneamento básico

07/12/2021

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 3, pela constitucionalidade do novo marco do saneamento básico.

Após a edição da lei, em 2020, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e vários partidos políticos acionaram o STF contra as alterações da nova norma.

Em síntese, a Associação defendia a ausência de competência da Agência Nacional de Águas para o planejamento, gestão e a fiscalização dos serviços de saneamento, que são geridos por contratos administrativos com as companhias estaduais de saneamento básico.

O ministro relator Luiz Fux destacou, primeiramente, que o saneamento básico influencia diretamente na saúde da sociedade como um todo, e que os números de saneamento básico no Brasil são preocupantes, considerando-se que mais de 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada.

Ademais, o presidente da Corte asseverou que a norma estabelece diversos requisitos legais compatíveis com a Constituição Federal, além de manter a autonomia municipal.

Por estes motivos, as ações foram julgadas improcedentes. Este entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.

A equipe do Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

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