Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que estabelecia uma relação de emprego entre uma advogada associada e uma sociedade de advogados.
No processo trabalhista, a advogada alegou que, apesar de ter assinado um contrato de associação, todos os critérios que caracterizam uma relação de emprego estavam presentes, como o cumprimento de horário de trabalho e a submissão às diretrizes do escritório. A solicitação da advogada foi aceita pelos desembargadores do Tribunal Regional, levando o escritório a apelar ao STF, argumentando que a decisão violava a jurisprudência estabelecida pela Corte.
Após análise, Gilmar Mendes concluiu que o STF já reconheceu a legalidade da terceirização de serviços, tanto para atividades-fim quanto para atividades-meio, incluindo a prestação de serviços advocatícios por meio de associação. Portanto, o ministro determinou que o caso seja devolvido ao TRT da 3ª Região para uma nova decisão.
Simone Marino