O prazo para aprovação das contas do exercício social de 2024 se encerra em 30 de abril de 2025, conforme determina a legislação societária. A obrigação se aplica tanto às sociedades limitadas quanto às sociedades por ações, que devem deliberar anualmente sobre as demonstrações financeiras, a prestação de contas da administração e, se for o caso, a eleição de administradores e membros do conselho fiscal.
Para
sociedades limitadas, a aprovação deve ocorrer em
reunião ou assembleia de sócios, com deliberação mínima sobre as contas do exercício, nomeação de administradores (quando aplicável) e demais temas de interesse.
Já no caso das sociedades por ações, a deliberação ocorre em Assembleia Geral Ordinária (AGO), com foco na aprovação das demonstrações financeiras, distribuição de lucros e eleição de administradores e membros do conselho fiscal, se necessário.
Quanto à
publicação das demonstrações financeiras, as
limitadas de grande porte (com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões)
não são mais obrigadas a publicar em diários oficiais, conforme entendimento consolidado por juntas comerciais como a JUCESP.
Por outro lado, as sociedades por ações devem cumprir prazos e formatos específicos, podendo publicar as informações em jornais de grande circulação com versão digital ou, no caso das companhias fechadas com receita de até R$ 78 milhões, utilizar a Central de Balanços do SPED para realizar as publicações gratuitamente.
Além disso, desde 2021, todas as sociedades devem observar a obrigatoriedade dos
livros societários digitais, conforme a Instrução Normativa DREI nº 82. A digitalização dos registros representa uma oportunidade para modernizar a governança e facilitar o arquivamento dos atos junto às juntas comerciais.
A equipe do Orizzo Marques Advogados fica à disposição para auxiliá-los sobre o tema.