O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (25), o Projeto de Lei (PL) nº 334/23, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até 2027. O texto segue para sanção presidencial.
Esse benefício foi instituído pela Lei nº 12.546/11, e permitia às empresas beneficiadas o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Pela referida lei, o benefício é previsto até 31 de dezembro deste ano.
O texto aprovado prorroga o prazo do benefício até 31 de dezembro de 2027, bem como prevê a extensão do benefício a prefeituras de cidades com até 142,6 mil habitantes, reduzindo a alíquota da contribuição previdenciária de 20% para 8%.
Como forma de compensar a diminuição da arrecadação, o PL também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027.
Durante a análise do texto pela Câmara dos Deputados, foi incluído trecho que estendia o benefício para todos os municípios do país, com alíquotas entre 8% e 18%, a depender do Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade. Essa extensão não foi aprovada pelos senadores em razão da estimativa de impacto fiscal, que totaliza R$ 11 bilhões.
A equipe do Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.
Erika Ferraciolli