Sancionada Lei que modifica o Perse

23/05/2024

Nesta quarta (22), a Presidência da República sancionou a Lei nº 14.859/2024, originária do Projeto de Lei nº 1026/2024, promovendo uma reforma no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com redução número de setores beneficiados de 44 para 30.

A legislação surge como alternativa à medida provisória (MP) 1.202/2024, que propunha a extinção do Perse. Segundo a nova lei, a alíquota zero para os tributos de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) terá validade até o final de 2026 ou até que o limite de R$ 15 bilhões em isenções seja alcançado.

Dessa forma, introduz mecanismos de controle mais rígidos, com responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal pela publicação de relatórios bimestrais detalhando os valores dos incentivos fiscais concedidos.

A lei ainda estabelece que a alíquota zero em algumas categorias seja condicionada à regularidade no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), até 18 de março de 2022. Além disso, é proibida a participação de empresas inativas entre 2017 e 2021.

No caso de empresas tributadas pelo lucro real (com faturamento superior a R$ 78 milhões) ou pelo lucro arbitrado, os benefícios fiscais se mantêm válidos até o final de 2024. Já nos próximos períodos, de 2025 e 2026, esses benefícios serão limitados à redução de PIS e Cofins.

A equipe do Orizzo Marques Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto.

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